JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-60.2017.5.04.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-60.2017.5.04.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANT UM INDENIZATÓRIO . No caso dos autos, a Corte Regional, atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, as partes envolvidas no litígio, a natureza e a extensão do dano, bem como o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da indenização. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta eg. Terceira Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não desconstituídos, pois, os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020470-60.2017.5.04.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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