- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024857-78.2021.5.24.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. VALOR FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. No presente caso, o Regional manteve o valor de R$ 10.000,00 fixado na sentença, por entender ser adequado e proporcional ao dano sofrido. Portanto, não pode esta Corte questionar a valoração atribuída pelo Tribunal de origem, visto que não há elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral. Assim, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024857-78.2021.5.24.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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