JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000775-47.2018.5.17.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000775-47.2018.5.17.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DESDE SUA IMPLANTAÇÃO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Regional decidiu que não tem natureza salarial o auxílio-alimentação fornecido, desde sua implantação, mediante participação do empregado no custeio da parcela. Nos aspectos abordados em recurso de revista, a decisão está de acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000775-47.2018.5.17.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001368-56.2017.5.08.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de atribuir natureza salarial ao auxílio-alimentação mesmo no caso em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em montante diminuto, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indi…

Recurso de Revista 0017523-15.2017.5.16.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. O auxílio-alimentação fornecido com caráter oneroso não possui natureza salarial, não repercutindo, por conseguinte, nas demais parcelas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017523-15.2017.5.16.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. J…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-55.2017.5.08.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO OBREIRO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em determinar se a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação descaracteriza a natureza salarial da parcela. No caso concreto, o Regional registrou expressamente "o próprio recorrente admite que os descontos sempre foram realizados, ut…

Recurso de Revista 0000377-86.2017.5.08.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de atribuir natureza salarial ao auxílio-alimentação mesmo no caso em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em montante diminuto, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indi…

Recurso de Revista 0011556-16.2018.5.03.0145

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. Com relação à participação do empregado no custeio do vale-alimentação, na forma como dispõe o normativo interno da empresa, foi consignado no acórdão que tal não afasta a natureza salarial da parcela, já que " o valor do desconto não passa de uma quantia irrisória perante o valor do salário percebido pelo autor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.