- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0000377-86.2017.5.08.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de atribuir natureza salarial ao auxílio-alimentação mesmo no caso em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em montante diminuto, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . A Corte a quo registrou, em relação ao auxílio - alimentação, que "o exame dos contracheques trazidos à colação com a defesa revela que a demandada efetuava descontos no salário do autor como contrapartida pelo benefício em comento, o que passou a fazer a partir de 1996, mas em valor diminuto." Contudo, o TRT concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação. Tal interpretação diverge da atual jurisprudência deste TST. Havendo participação do empregado, o que pode corresponder a pequenos valores, está caracterizada a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação. Precedentes de todas as Turmas do TST e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA REMANESCENTE. EXAME PREJUDICADO . Conforme já analisado no tópico supramencionado, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamada no tema "auxílio-alimentação" para restabelecer o inteiro teor sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos do autor. Prejudicado, portanto, o exame do tema remanescente "honorários advocatícios" ante a inversão da sucumbência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPERCUSSÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS DO CONTRATO DE TRABALHO . ANÁLISE PREJUDICADA. No recurso de revista obstaculizado, e por desdobramento, em seu agravo de instrumento, o autor pleiteia, como tema único, os reflexos do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação nas demais verbas do contrato de trabalho. Ocorre que, conforme já analisado no recurso de revista da reclamada, ficou afastada a natureza salarial do auxílio - alimentação, sendo declarado seu caráter indenizatório. Assim, não subsiste mais o fundamento jurídico para a repercussão do auxílio - alimentação nas demais parcelas aduzidas pelo ora agravante. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000377-86.2017.5.08.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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