- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101046-74.2016.5.01.0242, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE POR SINDICATO DA CATEGORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate relativo à interrupção do prazo prescricional para pretensões individuais de substituídos ao pagamento de horas extras com base em alteração contratual detém transcendência política e social, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II e III da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE POR SINDICATO DA CATEGORIA. O Tribunal Regional, ao considerar que a ação anterior, ajuizada pelo sindicato profissional, com pedido idêntico ao da presente ação, não interrompeu a prescrição, contrariou o entendimento da OJ 359 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101046-74.2016.5.01.0242. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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