- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000379-38.2020.5.06.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior. Com o cancelamento da Súmula 176 desta Corte, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, a discussão quanto àcompetênciamaterial acerca da expedição dealvarápara saque doFGTS, quando estabelecida a relação processual diretamente entre o trabalhador titular da conta vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor doFGTS, sem que haja demanda entre empregado e empregador, encontra-se superada nesta Corte. Observa-se acompetênciamaterial da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão de empregado de expedição dealvarájudicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto àCaixaEconômica Federal - CEF, porquanto o pleito decorre de uma relação de emprego, o que enseja a aplicação do art. 114, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000379-38.2020.5.06.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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