JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000405-39.2011.5.15.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000405-39.2011.5.15.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. prescrição. complementação de aposentadoria. Superado o vício de procuração antes apontado e incursionando no exame substitutivo de admissibilidade do recurso de revista, denota-se a demonstração de contrariedade à Súmula 326 do TST. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. prescrição. complementação de aposentadoria. D ecisão regional proferida sob a égide de entendimento jurisprudencial parcialmente modificado. A redação da Súmula 326 do TST já contava, à época em que proferida a decisão recorrida, com redação diferente daquela utilizada pelo julgador regional, modificando o termo inicial da contagem do prazo prescricional para a rescisão do contrato de trabalho e não da aposentadoria do INSS. Extinto o contrato de trabalho em 03/08/2009 e ajuizada a reclamação trabalhista em 23/03/2011, não decorreram 2 anos após o seu término, denotando contrariedade, por má aplicação, da decisão recorrida com a atual redação da súmula 326 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000405-39.2011.5.15.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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