JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001201-60.2012.5.02.0443

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0001201-60.2012.5.02.0443, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 327 DO TST . Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria , decorrentes de critério utilizado no cálculo da suplementação dos proventos. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão decorre da alteração do regulamento de benefício, em outubro de 1985, que desvinculou o reajuste da complementação de aposentadoria do percentual aplicado pelo INSS. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327 do TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327 do TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 . Diverge do entendimento consolidado nesta Corte Superior, portanto, a decisão regional que pronuncia a prescrição total da pretensão veiculada pelo reclamante , consistente no pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida quando do ajuizamento da ação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001201-60.2012.5.02.0443. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101900-14.2009.5.02.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. (SÚMULA 327 DO TST). O tema "prescrição" já foi objeto de análise por esta Corte Superior (acórdãos de fls. 613/623 e 655/660), tendo sido aplicado o entendimento constante da Súmula 327/TST , que assim dispõe: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 . A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria s…

Recurso de Revista 0001623-24.2014.5.09.0652

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 327 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes de critério utilizado no cálculo da suplementação dos proventos. Extrai-se do acórdão regional que…

Agravo de Instrumento 0000890-64.2019.5.17.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DAS REGRAS APLICÁVEIS AO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrari…

Recurso de Revista 0001030-14.2010.5.09.0594

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/09/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TSTT . Extrai-se do acórdão que a reclamação tem por objetivo o recebimento de diferenças de parcela de complementação de aposentadoria/pensão que vem sendo regularmente paga. No caso, o reclamante, desde a data da sua aposentadoria, recebe a respectiva complementação de proventos. Não se trata, portanto, de pretensão relativ…

Agravo de Instrumento 0001573-45.2012.5.02.0431

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TST. Agravo de instrumento provido por contrariedade à Súmula 327 do TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TST. Extrai-se do acórdão que a reclamação tem por objetivo o recebimento de diferenças de parcela de complementação de aposentadoria/pensão que vem sendo regularmente paga. No caso, o reclamante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.