JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000498-30.2014.5.05.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000498-30.2014.5.05.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS COM ETIQUETAGEM DE PRODUTOS NELAS CONTIDOS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso dos autos, foi registrado no acórdão que ocorriam revistas às bolsas, com etiquetagem de produtos ali contidos, o que configura conduta patronal abusiva, que extrapola o poder fiscalizatório da reclamada e ataca a intimidade e privacidade do empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência dos indicadores de aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Transcendência não reconhecida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADOS PELO TRT. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IN 40 DO TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000498-30.2014.5.05.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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