- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000956-79.2016.5.05.0102, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO, CARÁTER DISCRIMINATÓRIO OU EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS . NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ressalvado o posicionamento deste Relator, no sentido de que a revista pessoal - íntima ou não - viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador, o entendimento da SbDI-1 desta Corte - que se adota por disciplina judiciária - preconiza que a revista pessoal, sem contato físico, exposição da intimidade ou caráter discriminatório, não fere a dignidade, a honra e a intimidade. O procedimento de revistar bolsas, sacolas e pertences do empregado, de modo geral e impessoal, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não configura "revista íntima", razão pela qual não ofende, em regra e de per si ( como entendeu o egrégio TRT, no caso ), os direitos da personalidade do trabalhador. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000956-79.2016.5.05.0102. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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