JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000360-89.2016.5.05.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000360-89.2016.5.05.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do dano moral em face de revista em sacolas e bolsas do empregado, de forma impessoal, regular e moderado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar dos seus empregados os respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000360-89.2016.5.05.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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