JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012021-68.2017.5.18.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0012021-68.2017.5.18.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o plano de desligamento voluntário instituído pela reclamada não decorreu de negociação coletiva. O e. TRT registrou que " o programa ora em análise foi implementado de modo unilateral pela CELG, com a edição de regulamento interno", razão pela qual a Corte a quo concluiu que a adesão ao PDV não implicou em quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho do autor. A SBDI-1 do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº 270, consolidou o entendimento de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo ". O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case , consagrou a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado " . Precedentes. Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com tal entendimento. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371 do CPC). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que o autor faz jus às horas extraordinárias, porquanto extrapolou a jornada diária de 8 (oito) horas, sem ter recebido o devido adicional . Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, pretendida pela parte reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à propalada vulneração dos arts. 7°, XXVI, da Constituição Federal, 104, 840, do Código Civil e contrariedade à Súmula n° 51, I, do TST, verifica-se que a parte não estabelece o necessário confronto analítico entre os referidos dispositivos e trecho do acórdão transcrito. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Saliente-se, ainda, a impertinência temática da indicação de violação ao art. 9° da Lei n° 7.238/84, uma vez que esse dispositivo não discute a questão do acúmulo da indenização do trintídio com o reajuste salarial proveniente de negociação coletiva. Por fim, o aresto colacionado a fim de demonstrar a ocorrência de divergência jurisprudencial é inservível ao fim colimado, porque não atende o disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT, porquanto oriundo do mesmo Regional prolator do julgado recorrido. Agravo não provido. DIVISOR 200. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, ao aplicar o divisor 200 no caso dos autos, registrou que " analisando os cartões de ponto do autor, não há dúvidas do cumprimento de jornada regular de 8 horas diárias e 40 semanais: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta feira", premissa fática esta insuscetível de reexame nesta Corte, a teor da Súmula n° 126 do TST. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento fixado na Súmula n° 431 do TST, segundo a qual " Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário- horas". Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, a decisão regional, tal como posta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, segundo a qual " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012021-68.2017.5.18.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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