- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107700-54.2008.5.01.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA . Agravo de instrumento a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Aplica-se o artigo 282, §2º, do CPC, ante a possibilidade de decisão meritória favorável à parte . AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA . Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (UPV), mediante leilão, realizado em sede de processo de recuperação judicial, nos termos da referida Lei nº 11.101/2005. Mesmo quando houver o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, esta Corte posiciona-se pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquirira a unidade produtiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0107700-54.2008.5.01.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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