JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012000-12.2008.5.01.0030

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012000-12.2008.5.01.0030, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA EDIÇÃO DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO DO ARREMATANTE JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG - UPV. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA EDIÇÃO DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC (§ 2º do art. 249 do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO DO ARREMATANTE JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG - UPV. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.934/DF, declarou a constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, os quais estabelecem que o objeto da alienação, aprovado em plano de recuperação judicial, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho. Dessa forma, a jurisprudência do TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista e de qualquer responsabilidade das empresas arrematantes da Unidade Produtiva Varig (UPV). No caso, o Regional, apesar de afirmar que a solidariedade se deu apenas pelo reconhecimento do grupo econômico, verifica-se que a conclusão da existência de grupo econômico decorreu da análise da sucessão das recorrentes em face da arrematação em leilão de recuperação judicial, o que não se coaduna com o entendimento do STF no julgamento da ADIN 3.934-2 e viola o disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, porquanto o objeto da alienação encontra-se livre de qualquer ônus. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, APLICADA NA SENTENÇA. Prejudicado o exame, pois determinada a exclusão da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo (art. 1.026, § 2º, do CPC atual), como consequência do provimento do recurso de revista no tópico anterior. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012000-12.2008.5.01.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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