- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0095100-42.2008.5.01.0068, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTRA. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional, conquanto tenha afastado a discussão a respeito da existência ou não de sucessão trabalhista em relação às adquirentes da Unidade Produtiva Varig (UPV), manteve a condenação solidária das reclamadas considerando a formação de grupo econômico. No entanto, a jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI nº 3.934/DF, pelo qual o STF reconheceu a constitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/05, é no sentido de que arrematação de Unidades Produtivas da Varig (UPV), no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, não configura sucessão trabalhista pelas arrematantes, sendo indevida, portanto, a atribuição de responsabilidade solidária à VRG LINHAS AÉREAS S.A. e à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., ainda que tenha sido reconhecida a formação anterior de grupo econômico . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0095100-42.2008.5.01.0068. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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