- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-55.2019.5.03.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES OU COM MATERIAL INFECTOCONTAGIANTE NÃO CONSTATADA . Nos termos da NR 15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a caracterização da insalubridade em grau máximo ocorre quando há trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Nestes casos, a insalubridade aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes ou que manuseie objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, o que não é o caso dos autos. O Tribunal Regional do Trabalho descartou a insalubridade em grau máximo, por constatar que a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. A caracterização da insalubridade utilizou o critério de avaliação qualitativo e não quantitativo, condição que dispensa a aferição do tempo de exposição, não havendo falar em contrariedade à Súmula 47 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010725-55.2019.5.03.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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