Recurso de Revista 0012458-98.2015.5.15.0125
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. REDUÇÃO DA JORNADA. DIVISOR 180. "Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial" (OJ/SBDI-1 nº 396 do TST). Recurso de re…