- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000087-54.2014.5.15.0120, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REDUÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. DIFERENÇAS SALARIAIS . O Tribunal Regional manteve a sentença a qual julgou improcedente o pedido do reclamante de diferenças salarias em decorrência do labor em turnos de revezamento, por entender que o valor recebido não era reduzido. Quanto ao divisor aplicável, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar a observância do número efetivo de horas trabalhadas para o cálculo das horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e intervalo interjornada. A decisão regional diverge da jurisprudência desta Corte, conforme os termos da OJ 396, da SDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000087-54.2014.5.15.0120. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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