- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-65.2018.5.11.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. 2. PRÊMIO APOSENTADORIA. Conforme destacado na decisão agravada, a pretensão ao prêmio aposentadoria se sujeita à prescrição parcial, porque envolve direito estabelecido em norma interna incorporada ao contrato de trabalho, de modo que a hipótese versa sobre descumprimento do pactuado, não havendo falar em alteração por ato unilateral do empregador tampouco em aplicação da Súmula nº 294 do TST. Por sua vez, a decisão do Regional , de que o prêmio aposentadoria se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, de modo que é indevida a sua supressão, coaduna-se com a jurisprudência pacífica desta Corte. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000534-65.2018.5.11.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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