JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001615-90.2016.5.11.0015

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001615-90.2016.5.11.0015, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - MATÉRIA NÃO ANALISADA. TRANSCENDÊNCIA. Inviabilizada a análise da prescrição pretendida pela Reclamada quando a matéria não foi objeto de análise no eg. TRT, o que prejudica o exame da transcendência . Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO APOSENTADORIA. EXTINÇÃO POR ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa relativa à manutenção do direito do empregado ao recebimento de prêmio aposentadoria, porque não lhe alcança norma coletiva prevendo a extinção do benefício, em razão de já ter se incorporado o direito ao seu contrato de trabalho anteriormente à alteração, em prejuízo, nos termos da Súmula 51, I, do c. TST. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001615-90.2016.5.11.0015. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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