JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001694-44.2019.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Mandado de Segurança 1001694-44.2019.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DA DECISÃO INDICADA COMO ATO COATOR E RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DO PEDIDO. DIRETRIZ DA SÚMULA 415 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos da Súmula 415 do TST, " Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 321 do CPC de 2015 (artigo 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do 'mandamus', a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação ". 2. Na linha da jurisprudência assente nesta Corte, a parte Impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo mediante prova previamente constituída. Suas alegações devem ser demonstradas de plano, por meio de documentação inequívoca, apresentada no ato do ajuizamento da ação, não se aplicando o disposto no artigo 321 do CPC de 2015. 3. Na hipótese dos autos, o Impetrante impugna decisão em que a Autoridade dita coatora teria determinado a suspensão da CNH dos sócios executados. Todavia, com os documentos juntados à petição inicial, a parte não acostou cópia da decisão impugnada, tampouco da respectiva certidão de intimação. Ausente a cópia do próprio ato tido como coator, inviável o processamento da ação mandamental, pois o documento constitui peça indispensável para a apreciação do pedido. 4. Nesse cenário, o processo deve ser extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, do CPC/2015 e 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009. Precedentes da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001694-44.2019.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA AFERIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos da Súmula 415 do TST, " Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 321 do CPC de 2015 (artigo 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial…

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