- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Mandado de Segurança 0016159-51.2020.5.16.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DA DECISÃO INDICADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415 DESTA CORTE. Nos termos da Súmula nº 415 desta Corte, "Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do ' mandamus' , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação". Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o direito líquido e certo é caracterizado " como o direito comprovado de plano, ou seja, o direito comprovado juntamente com a petição inicial ". Assim, a impetração do mandado de segurança desacompanhada da decisão apontada como coatora revela a ausência de preenchimento do requisito legal de admissibilidade da ação (certeza e liquidez do direito), ocasionando a extinção do feito sem resolução do mérito, mormente quando não admitido neste rito especial a intimação da parte para sanar irregularidades. Assim, deve-se manter a extinção do processo sem resolução de mérito, com substrato nos artigos 485, I, do CPC/2015, 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016159-51.2020.5.16.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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