Embargos de Declaração 0001061-76.2011.5.09.0019
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001061-76.2011.5.09.0…