- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0011954-04.2016.5.09.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. REFLEXOS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extraordinárias, decorrentes do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, deferidas apenas nessa instância extraordinária, impõe-se seu provimento para suprir o vício. Embargos de declaração de que se conhecem e aos quais se dá provimento para suprir omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011954-04.2016.5.09.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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