JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001421-51.2010.5.10.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001421-51.2010.5.10.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL ACOLHIMENTO. Constatado erro material na decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para correção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001421-51.2010.5.10.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000401-11.2015.5.05.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhe-se os embargos de declaração para corrigir o erro material constante do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001480-98.2012.5.09.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001355-37.2015.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)

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