JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001480-98.2012.5.09.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0001480-98.2012.5.09.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhe-se os embargos de declaração para corrigir o erro material constante do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001480-98.2012.5.09.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001999-89.2012.5.12.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

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