- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo Interno 0000633-37.2014.5.02.0067, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. A parte não ataca os fundamentos adotados na decisão agravada, o que inviabiliza o exame do recurso, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" . Nego provimento. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. O Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o adicional de periculosidade deve incidir no cálculo das horas variáveis. Precedentes. Nego provimento. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DAS HORAS VARIÁVEIS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Este Tribunal Superior tem decidido no sentido de que as horas variáveis devem incidir sobre o descanso semanal remunerado, visto a compatibilidade das disposições contidas na Lei n° 7.183/84 com aquelas indicadas pela Lei n° 605/49. Precedentes. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000633-37.2014.5.02.0067. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.