JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020851-25.2018.5.04.0121

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0020851-25.2018.5.04.0121, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional concluiu que foram atendidos os requisitos do artigo 461 da CLT para a caracterização da equiparação salarial, sem que a reclamada tenha demonstrado fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito do autor. A inversão do decidido importaria em reexame de fatos e provas, procedimento vedado, a teor da Súmula n° 126 do TST. Nos termos da Súmula nº 6, item VIII, do TST: "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Acórdão Regional proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020851-25.2018.5.04.0121. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000825-05.2019.5.12.0038

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-23.2018.5.04.0351

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da tra…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002272-26.2015.5.09.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do item VIII da Súmula n.º 6 do TST, " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Assim, diante da diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, cabe ao trabalhador comprovar a identidade de funções com o paradigma (fato constitutivo …

Agravo Interno 0016961-16.2015.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de que o reclamante não tem direito à equiparação salarial pleiteada uma vez que a reclamada comprovou, não obstante a diferença de tempo de serviço de 11(onze) meses entre paradigma e equiparando, que o des…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001593-97.2017.5.02.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. 2. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.