JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001475-04.2012.5.02.0482

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001475-04.2012.5.02.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO POR PRODUÇÃO RECIBO EXTRA FOLHA. INTEGRAÇÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 264 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO POR PRODUÇÃO RECIBO EXTRA FOLHA. INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional determinou a incidência salário básico, acrescido do adicional de periculosidade para o cálculo das horas extras. Ocorre que, considerando a natureza salarial do adicional de periculosidade e do salário por produção recibo extra folha, as referidas parcelas devem integrar a remuneração do empregado para o cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001475-04.2012.5.02.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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