JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000380-28.2012.5.04.0014

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000380-28.2012.5.04.0014, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS. Constatada possível contrariedade à Súmula 264 do TST, no que se refere aos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras, é de se prover o agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 264 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS. O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, conforme dispõe as Súmulas 132, I e 264 do TST. Assim, devido o reflexo do adicional de periculosidade nas horas extras pagas . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000380-28.2012.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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