JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-38.2013.5.23.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-38.2013.5.23.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. PERCENTUAL DA PENSÃO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente, pois não contém todos os fundamentos adotados pelo TRT em relação aos temas recorridos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O TRT consignou que, no caso, considerando a função exercida e a lesão sofrida, o reclamante "não estava exposto a perigo em potencial além daquele experimentado pelos trabalhadores em geral" . Nesse contexto, tem-se por inaplicável a responsabilidade objetiva da reclamada, pelo que incólume o art. 927, parágrafo único, do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. No caso, o longo trecho transcrito pela parte, sem qualquer destaque da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REVISÃO DO VALOR. Consta do acórdão que o reclamante é portador de tendinopatia do manguito rotator do ombro direito, havendo nexo concausal entre a doença e as atividades por ele desenvolvidas na empresa. Tal premissa é insuscetível de revisão, tendo em vista o disposto na Súmula 126/TST. Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se firmando no sentido de que a reparação por danos materiais não é devida de maneira integral pelo ofensor. Em se tratando de concausa, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SUBSTITUIÇÃO . O TRT concluiu que "as provas colhidas, sejam documental ou oral, são suficientes para afastar a equiparação salarial vindicada pelo Autor, porquanto embora exercessem as mesmas tarefas, o tempo de exercício na função era superior a 2 anos e possuíam experiência técnica diferenciada" . Concluiu, ademais, que "não há embasamento para deferir a substituição pleiteada, porquanto demonstrado que exerciam as mesmas atribuições [...], bem assim que as diferenças existentes eram em razão do maior tempo na função e experiência técnica superior" . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto ao tema. Não há, portanto, interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . O aresto indicado pela parte é inservível ao confronto de teses, pois oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000726-38.2013.5.23.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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