- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000846-02.2017.5.10.0104, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e 186, 884, 927 e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que a revista pessoal, sem contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, sendo indevida a compensação por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000846-02.2017.5.10.0104. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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