- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0100244-22.2016.5.01.0551, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL IN RE IPSA - INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). O e. Tribunal Regional, ao concluir que o inadimplemento de verbas rescisórias pela empregadora não enseja, por si só, danos morais, decidiu em harmonia com entendimento reiterado dessa Corte, ausente, portanto, transcendência política. É que, para o pagamento fora do prazo das verbas rescisórias, já há a previsão da multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho . Ademais, não se vislumbra transcendência econômica, social e jurídica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100244-22.2016.5.01.0551. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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