- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 1002206-17.2017.5.02.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS . PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto fático-probatório dos autos consignou expressamente que encontram-se presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre o autor e a 1ª reclamada (...) a) é inegável a pessoalidade , pois o Reclamante não poderia enviar outra pessoa em seu lugar, mas tão somente outro representante da mesma empresa, b) é inegável que se tem a não eventualidade , ou seja, o trabalho era diário, tendo perdurado no período mencionado nos autos; c) é inegável que se tem a onerosidade , notadamente pelo fato de o Autor ser comissionista puro; d) resta a análise da subordinação jurídica , a qual pressupõe a presença do poder diretivo do empregador sobre a prestação diária dos serviços, a qual é inconteste, em nível maior doque aquele que deve existir em uma relação de representação comercial.Com efeito, se depreende do conjunto probatório que o Autor tinha metas a cumprir (em eventos), bem como não há notícia de que ele teria prestado serviços para outra empresa, do mesmo ramo , em período correlato ao do contrato de trabalho - o que, em nosso entender, é mais um indício acerca da existência de vínculo empregatício. Note-se que não era o Reclamante que promovia a organização de seu trabalho, nem assumia os riscos da atividade econômica .(...) . Dentro desse contexto, para que as alegações trazidas pelo agravante fossem confrontadas com a fundamentação regional, seria necessário o revolvimento das provas dos autos o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002206-17.2017.5.02.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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