- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Mandado de Segurança 0000100-26.2020.5.11.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGENCIA PARA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado para impugnar ato praticado por Juiz do Trabalho que determinou, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração da litisconsorte no emprego. 2. A segurança foi denegada pelo eg. Tribunal Regional, dando azo à interposição de recurso ordinário. 3. Em consulta realizada em 06/04/2021, junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, verificou-se que, em 5/11/2020, foi proferida sentença nos autos da ação matriz. Constatada, portanto, a superveniência de decisão definitiva no processo principal, perde objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000100-26.2020.5.11.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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