- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Mandado de Segurança 0022059-19.2018.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO DEFERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO PROCESSO MATRIZ. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PERDA DO OBJETO . Trata-se de mandado de segurança interposto contra decisão judicial que deferiu pedido de tutela provisória consubstanciada na reintegração do empregado por dispensa presumidamente discriminatória . Nota-se, no entanto, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional da 4ª Região, que, em 12/03/2020, foi homologado acordo entre as partes e arquivados os autos em 09/12/2020 . Evidente, portanto, a perda do interesse de agir . Aplica-se analogicamente o disposto na Súmula 414, III, do TST . Nesse cenário, constata-se a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impondo-se denegar a segurança, com base nos termos do art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022059-19.2018.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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