- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000909-89.2013.5.04.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. No caso, consta da decisão regional que houve o descumprimento da legislação trabalhista em relação aos empregados da ré, consistente na prorrogação da jornada além do limite legal, em desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo e na ausência de pagamento das horas extraordinárias. Ao arbitrar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, este Relator levou em consideração a capacidade financeira do ofensor, o contexto social do dano, bem como o caráter pedagógico da pena. Assim, não se divisa a existência de condenação em valor exorbitante, estando o quantum arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000909-89.2013.5.04.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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