JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010468-60.2013.5.15.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0010468-60.2013.5.15.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não se insurge contra o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se a se insurgir contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010468-60.2013.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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