- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0010334-61.2016.5.15.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. No caso, conforme se observa da decisão denegatória, o Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da ré porque ela limitou-se a reiterar os argumentosrelativosao mérito do apelo,semrebateros fundamentosadotadospelo Tribunal Regional para onão conhecimentodo recurso ordinário em relação à matéria recorrida ( Ticket-refeição e multa convencional). Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento , a ré não se insurgiu contra o fundamento adotado pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se, mais uma vez, a reiterar as razões de irresignação lançadas no recurso de revista . Logo, como em momento algum a ré impugnou os fundamentos expostos no despacho agravado, o agravo de instrumento encontrava-se totalmente desfundamentado, o que atraiu a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST à hipótese. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010334-61.2016.5.15.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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