- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0011813-84.2016.5.15.0110, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. No caso, conforme se observa da decisão agravada, este Relator negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo o despacho mediante o qual o TRT denegou seguimento ao seu recurso de revista, com base no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a parte deixou de transcrever, em seu apelo, o trecho específico dos embargos de declaração em que provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação, bem como do acórdão que julgou os aludidos embargos . Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado por este Relator para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limitando-se a argumentar que houve flagrante violação constitucional porque as razões de fato e de direito não foram observados nos autos e a reiterar suas razões de irresignação lançadas no recurso de revista em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, como em momento algum a agravante impugnou os fundamentos expostos na decisão agravada, o presente apelo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST à hipótese. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011813-84.2016.5.15.0110. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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