JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021150-67.2016.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021150-67.2016.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE ANUÊNIOS E REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA. O Autor aponta omissão em razão de não ter sido observada a decisão integrativa da r. sentença, em que foram analisados reflexos em outras verbas também deferidas, além de pedido de integração das diferenças postuladas em aviso-prévio . De fato, esta Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para restabelecer a r. sentença pela qual fora deferido o pagamento de diferenças decorrentes da integração dos anuênios na base de cálculo de parcelas deferidas nestes autos, sem pronunciamento acerca da oposição de embargos de declaração à sentença, razão pela qual passo a sanar a omissão. O Juízo monocrático julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelo reclamante para retificar o item 1 do dispositivo da sentença. Ocorre, entretanto, que na análise do recurso de revista do autor não foi observada a citada alteração promovida no dispositivo da decisão monocrática. Sendo assim, reconhecido que houve alteração no dispositivo, estes embargos de declaração merecem provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021150-67.2016.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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