JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021708-14.2015.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0021708-14.2015.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. No caso vertente, constatada a omissão no tocante aos reflexos pleiteados na exordial, faz-se necessário o acolhimento do embargos de declaração do autor para, sanando o vício apontado, acrescer à condenação os reflexos decorrentes do deferimento das promoções por antiguidade, consoante se apurar em liquidação. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos; e embargos de declaração do reclamante conhecidos e providos para sanar omissão, com concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021708-14.2015.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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