JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021670-98.2014.5.04.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0021670-98.2014.5.04.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. No caso vertente, constatada a omissão no tocante aos reflexos pleiteados na exordial, faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração do autor para, sanando o vício apontado, acrescer à condenação os reflexos decorrentes do deferimento das promoções por antiguidade, consoante se apurar em liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos, atribuindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021670-98.2014.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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