Embargos de Declaração 0021708-14.2015.5.04.0271
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. No caso vertente, constatada a omissão no tocante aos reflexos pleiteados na exordial, faz-se necessário o acolhimento do embargos de declaração do autor para, sanando o vício apontado, acrescer à condenação os reflexos decorrentes do deferimento das promoções por antiguidade, consoante se apurar em liquidação. Embargos de declaração da recla…