JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011060-53.2013.5.12.0034

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011060-53.2013.5.12.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " DIFERENÇAS SALARIAIS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS NAS VERBAS CUJA BASE DE CÁLCULO É O SALÁRIO BASE ". II. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade majora o salário base do empregado, motivo pelo qual repercute nas parcelas sobre ele calculadas, inclusive naquelas que não possuem natureza salarial. III. A fim de sanar a omissão , declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, com reflexos previstos em lei, observada a prescrição quinquenal declarada na sentença, mediante apuração em liquidação de sentença ", passa-se a ler " condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, com reflexos nas parcelas cuja base de cálculo é o salário base, observados os limites do pedido e a prescrição quinquenal declarada na sentença, mediante apuração em liquidação de sentença ". IV . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011060-53.2013.5.12.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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