JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-29.2013.5.04.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-29.2013.5.04.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, relativos à ausência de fundamentação do recurso de revista, à luz do art. 896, alíneas a , b e c , da CLT, e ao óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO . O juízo de admissibilidade omitiu-se na análise do tema constante do recurso de revista. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST , determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém isto não ocorreu in casu . Agravo de instrumento não conhecido . AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000236-29.2013.5.04.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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