JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-53.2011.5.10.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-53.2011.5.10.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do tema constante do recurso de revista da reclamada. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST, determina que se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém isto não ocorreu in casu . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001342-53.2011.5.10.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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