JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010053-24.2014.5.03.0169

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0010053-24.2014.5.03.0169, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DA MIGRAÇÃO DE PLANOS. JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte, assim como o TRT de origem, entende que a adesão espontânea da obreira à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Assim, a adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 configura transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, inclusive ressaltando que a nova estrutura salarial foi produto da negociação coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DIFEREÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. No caso, o recorrente não atentou para os novos requisitos, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, evidenciada a ausência do requisito contido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010053-24.2014.5.03.0169. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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