JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-30.2017.5.15.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-30.2017.5.15.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 924/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal contrária à firme jurisprudência do TST no sentido de que os arts. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual 924/2002 não estabelecem diferenciação entre servidor público estatutário e servidor público celetista, sendo devida a ambas as espécies a incorporação da gratificação de função em comento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011613-30.2017.5.15.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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