JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000454-51.2020.5.02.0431

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000454-51.2020.5.02.0431, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP). LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO. DIREITO ÀINCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 924/2002. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que condenara a reclamada a incorporar 1/10 da gratificação percebida por cada ano completo de exercício da função comissionada à remuneração do reclamante, até o limite de 5/10 (arts. 141 e 492 do CPC), calculados sobre o valor da última gratificação de função, bem como ao pagamento dos consectários do direito reconhecido. Para tanto, interpretando o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 924/2002, o TRT adotou a compreensão de que " para aplicação da vantagem (incorporação de um décimo de remuneração superior por ano), inexistente distinção específica quanto à natureza do relacionamento (estatutário ou celetista) " (fl. 219). Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, segundo o qualo direito àincorporaçãodagratificaçãode função, previsto no artigo133da Constituição do Estado de São Paulo, estende-se aos servidores públicosceletistas, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000454-51.2020.5.02.0431. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001246-71.2019.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO.INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS . Delimitação do acórdão recorrido: " Busca a reclamada a reforma da r. decisão originária, que deferiu à reclamante o pagamento de incorporação de função, sustentando que o artigo 133, da Constituição Estadual, além de inconstitucional, é aplicável apenas aos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002589-07.2019.5.02.0064

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na situação dos autos, não há transcend…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-30.2017.5.15.0082

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 924/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal contrária à firme jurisprudência do TST no sentido de que os arts. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual 924/2002 não estabelecem diferenciação entre servidor público estatutário e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002140-81.2019.5.02.0603

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na situação dos autos, não há transcendê…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000850-61.2019.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.1 . Cuida-se de controvérsia acerca do pagamentoda parcela denominada "sexta-parte", previsto no artigo 129 daConst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.