- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001422-02.2022.5.02.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - IGF. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2002. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. VEDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca do direito de incorporação de gratificação por servidor público estadual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O entendimento do Tribunal Regional que reconheceu o direito de incorporação de gratificação de função do autor está em consonância com a atual orientação desta Corte, que é no sentido de que, constando dos artigos 133 da Constituição do Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual 924/2002 a possibilidade de incorporação de gratificação de função, referido benefício é igualmente devido aos servidores públicos celetistas e aos estatutários, integrantes da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001422-02.2022.5.02.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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